A resposta é SIM. O trabalho no campo requer muito esforço físico, e via de regra, é um trabalho pesado, rústico e contínuo. A maior parte das atividades precisa de um cuidado diário e não pode esperar pelo amanhã. Por essa razão, as regras da aposentadoria do trabalhador rural são mais benéficas em comparação com as regras da aposentadoria dos trabalhadores da cidade, já que estes trabalhadores podem se aposentar mais cedo. E o mais importante: estas regras não mudaram com a Reforma da Previdência de 2019.
SIM. Devido à grande quantidade de trabalhadores que trabalharam boa parte de sua vida no campo e outra parte na cidade, em 2008 foi criada a chamada aposentadoria por idade “mista” ou “híbrida”, sendo possível somar o tempo rural e urbano para o cumprimento da carência (180 meses).
NÃO. Se o trabalhador comprovar que trabalhou exposto a agentes nocivos até 13/11/2019, data em que foi aprovada a Reforma Previdenciária, poderá se beneficiar da aposentadoria especial, aposentando-se com menos tempo de serviço, em relação aos demais segurados da Previdência Social.
São todos os trabalhadores que exercem seu trabalho de forma contínua e ininterrupta expostos a agentes nocivos, que podem prejudicar sua saúde e/ou integridade física (físicos, químicos, biológicos ou pela associação de vários agentes), podendo ser citado como exemplo: mecânico, frentista, soldador, pintores a pistola que manuseiam tintas tóxicas, profissionais da saúde em geral, etc. Aqui, o mais importante é que o trabalhador consiga comprovar a exposição contínua e ininterrupta aos agentes que prejudiquem sua saúde.
Ainda há a possibilidade do segurado que trabalhou boa parte de sua vida em condições nocivas à saúde, mas não durante o período integral exigido pela legislação, utilizar este período para se aposentar por tempo de contribuição, mediante a conversão do tempo especial em tempo comum. Mas é importante lembrar que esta conversão só é possível para atividades especiais realizadas antes da Reforma!
Planejamento Previdenciário é o estudo detalhado de todo seu histórico de trabalho, onde será analisado todos os valores que você recolheu à Previdência Social e as condições em que se deu o seu trabalho (na cidade ou no campo, em condições salubres ou insalubres, etc), para que o advogado, com base nessa análise, consiga apresentar a seu cliente a época melhor para se aposentar e o benefício mais vantajoso financeiramente.