Advogada especialista em Aposentadorias

Há mais de 24 anos ajudando trabalhadores a se aposentarem

Mediante a análise detalhada de todo seu histórico de trabalho, eu ajudo você a conseguir a aposentadoria mais vantajosa.

Meu nome é Daniela Almenara, sou advogada especialista em Direito Previdenciário, com atuação em Maringá e região desde 1999.

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Veja a opinião dos clientes que já ajudamos

Débora Damires
Débora Damires
Muito simpática, tira todas as dúvidas
Magno Sakate
Magno Sakate
Excelente advogada, muito atenciosa e competente.
Cristiane esmera
Cristiane esmera
Foi ótimo
wal Pereira
wal Pereira
Muito boa honesta super indico
MARCIA VIEIRA
MARCIA VIEIRA
Ótima advogada, me orientou muito, ela é atenciosa e tem um coração lindo sou grata pela sua ajuda
ASTROS NANDO & AMIGOS
ASTROS NANDO & AMIGOS
Doutora Daniela Almenara super atenciosa eu estava aflito com um problema eu entrei em contato com ela e de imediato ela me atendeu e esclareceu todas as minhas dúvidas e eu fiquei mais tranquilo. Se vc precisa de um advogado atencioso e qualificado eu indico demais a Doutora Daniela Almenara.
Sheila Bertália
Sheila Bertália
Ótima, Daniela tirou todas as minhas dúvidas com muita eficiência
Lucilene Valente
Lucilene Valente
Ótima profissional, indico com certeza. Comprometimento total em relação as pessoas e seus processos.
Edson Carlos
Edson Carlos
Foi ótima
Angelica Romaniuk
Angelica Romaniuk
Dr. Daniela me respondeu prontamente e foi muito solicita, tirou minhas dúvidas, recomendo sim!

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Peguntas Frequentes

A resposta é SIM. O trabalho no campo requer muito esforço físico, e via de regra, é um trabalho pesado, rústico e contínuo. A maior parte das atividades precisa de um cuidado diário e não pode esperar pelo amanhã. Por essa razão, as regras da aposentadoria do trabalhador rural são mais benéficas em comparação com as regras da aposentadoria dos trabalhadores da cidade, já que estes trabalhadores podem se aposentar mais cedo. E o mais importante: estas regras não mudaram com a Reforma da Previdência de 2019.

SIM. Devido à grande quantidade de trabalhadores que trabalharam boa parte de sua vida no campo e outra parte na cidade, em 2008 foi criada a chamada aposentadoria por idade “mista” ou “híbrida”, sendo possível somar o tempo rural e urbano para o cumprimento da carência (180 meses).

NÃO. Se o trabalhador comprovar que trabalhou exposto a agentes nocivos até 13/11/2019, data em que foi aprovada a Reforma Previdenciária, poderá se beneficiar da aposentadoria especial, aposentando-se com menos tempo de serviço, em relação aos demais segurados da Previdência Social.

São todos os trabalhadores que exercem seu trabalho de forma contínua e ininterrupta expostos a agentes nocivos, que podem prejudicar sua saúde e/ou integridade física (físicos, químicos, biológicos ou pela associação de vários agentes), podendo ser citado como exemplo: mecânico, frentista, soldador, pintores a pistola que manuseiam tintas tóxicas, profissionais da saúde em geral, etc. Aqui, o mais importante é que o trabalhador consiga comprovar a exposição contínua e ininterrupta aos agentes que prejudiquem sua saúde.

Ainda há a possibilidade do segurado que trabalhou boa parte de sua vida em condições nocivas à saúde, mas não durante o período integral exigido pela legislação, utilizar este período para se aposentar por tempo de contribuição, mediante a conversão do tempo especial em tempo comumMas é importante lembrar que esta conversão só é possível para atividades especiais realizadas antes da Reforma!

Planejamento Previdenciário é o estudo detalhado de todo seu histórico de trabalho, onde será analisado todos os valores que você recolheu à Previdência Social e as condições em que se deu o seu trabalho (na cidade ou no campo, em condições salubres ou insalubres, etc), para que o advogado, com base nessa análise, consiga apresentar a seu cliente a época melhor para se aposentar e o benefício mais vantajoso financeiramente. 

D. F. ALMENARA DE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 21.670.706/0001-30
Rua Neo Alves Martins, 2789 - sala 404 - fone (44) 3031-2580 - CEP: 87.013-060 - Maringá/PR
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